Prova de que avanços tecnológicos não substituem completamente a fiscalização dos agentes públicos.

17/05/2013 00:02

www.sindifiscomg.org.br/comunicados/2012/Exame_22fev2012_SonegacaoFiscal.pdf

 

Essa publicação da Exame vem ao encontro das afirmações do SINAFRESP e da AFRESP de que os avanços tecnológicos não substituem por completo a fiscalização tributária executada por servidores investidos.Em certos casos, a tecnologia tem a sua função invertida e contribui para a sonegação e crimes contra a Administração Pública.Um quadro incompleto de fiscais é mais uma ferramenta para colaborar com essa situação.