Governo federal repete a dose de 2011, entendendo o real interesse público, e convoca todos os classificados para a Receita Federal.

22/05/2013 11:51

O Ministério do Planejamento autorizou, nesta quarta-feira (22), a nomeação de aprovados no concurso de Receita Federal, realizado ano passado. Serão chamados 750 analistas tributários, 200 auditores-fiscais, além de 58 execedentes.

 

Confira na íntegra a autorização:

 

PORTARIA Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos (200) candidatos aprovados para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do

Brasil e de setecentos e cinquenta (750) candidatos aprovados para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no concurso público cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 228, de 24 de maio de 2012.

Art. 2º Autorizar a nomeação de cinquenta e oito (58) candidatos aprovados, e não convocados, para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no concurso público cuja realização foi autorizada pela

Portaria MP nº 228, de 24 de maio de 2012.

Art. 3º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no arts. 1º e 2º deverá ocorrer a partir de abril de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei

Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

 

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