Além dos Tribunais Superiores,TJ MS garante nomeação dos aprovados fora das vagas.

20/02/2015 19:30

www.midiamax.com.br/noticias/aprovada-em-concurso-fora-do-numero-vagas-deve-ser-nomeada

 

"Explica o relator que, apesar desse raciocínio, sustenta-se que a administração pública respeita não só o princípio da legalidade, mas os da economicidade e da eficiência, que determinam que, havendo cargos vagos e candidatos aprovados em concurso público, estes devem ser nomeados e empossados.
Diante disso, o relator conclui que terá direito à nomeação no cargo público tanto o candidato aprovado dentro do número de vagas como o candidato que for aprovado além deste número, se vagarem cargos ou forem criados outros de mesma natureza, ou mesmo se o edital não previr número de vagas."